
A prefeita de Areia, no Brejo paraibano, Silvia Cesar Farias da Cunha Lima, e o vice-prefeito, Luiz Francisco dos Santos Neto, podem voltar aos cargos. A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu na quarta-feira (28) uma liminar que suspende os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que havia cassado a chapa.
O que levou à cassação
O TRE-PB havia determinado o afastamento da prefeita e do vice, além de oito anos de inelegibilidade e multa. A corte regional entendeu que houve compra de votos e abuso de poder político, ligados à distribuição de cestas básicas antes das eleições municipais de 2024.
O caso, porém, nunca foi unânime. Na primeira instância, a ação tinha sido julgada improcedente. No TRE-PB, o resultado saiu com divergência entre os juízes. Esses pontos pesaram no recurso apresentado pela defesa ao TSE.
O que muda com a liminar
A decisão da ministra é provisória. Ela não absolve a prefeita nem encerra o processo: apenas suspende os efeitos da cassação até que o plenário do TSE julgue o mérito do recurso especial. Até lá, Silvia e o vice podem reassumir a Prefeitura e conduzir a administração normalmente.
Se o plenário confirmar a condenação, a cassação volta a valer e a cidade pode ter de passar por nova eleição. Se o recurso for aceito, a chapa cumpre o mandato até o fim, em 2028.
Leitura do Jogo Político
Liminares desse tipo são comuns quando há dúvida jurídica relevante, como uma decisão de primeira instância favorável ao acusado e divergência no tribunal regional. Para Areia, o efeito imediato é a volta da estabilidade administrativa, depois de dias de incerteza sobre quem comandaria a Prefeitura.
No campo político, o caso segue aberto e pode influenciar o tabuleiro local de 2028. A definição, agora, está nas mãos do plenário do TSE, que ainda não marcou data para o julgamento.