Alexandre de Moraes Cita Inquérito das Fake News em Decisão Sobre Jornalista, STF Nega Conexão em Nota Oficial

Alexandre de Moraes Cita Inquérito das Fake News em Decisão Sobre Jornalista, STF Nega Conexão em Nota Oficial

Resumo

Decisão de Moraes sobre jornalista contrasta com nota oficial do STF sobre inquérito das fake news

Uma aparente contradição emergiu nas comunicações do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da operação policial que teve como alvo o jornalista maranhense Luís Pablo. Enquanto o STF buscou conter danos com uma nota oficial negando a correlação da investigação com o inquérito das fake news, a decisão do ministro Alexandre de Moraes, datada de 4 de março, vincula explicitamente o caso ao Inquérito 4781.

A controvérsia gira em torno de uma operação da Polícia Federal (PF) que cumpriu mandado de busca e apreensão na residência do jornalista, apreendendo seus equipamentos de trabalho. A situação gerou manifestações de associações de jornalismo, que a consideraram uma violação das garantias constitucionais da profissão.

Conforme apurado pela reportagem, o STF tentou esclarecer a situação em uma nota oficial divulgada na tarde de quinta-feira, dia 13. A Corte negou que a investigação sobre Luís Pablo tivesse qualquer ligação com o inquérito das fake news. No entanto, a análise dos documentos revela um cenário distinto, com o ministro Alexandre de Moraes fundamentando sua decisão na atuação prévia dentro do mesmo inquérito.

STF Afirma Ausência de Correlação, Decisão de Moraes Indica o Contrário

Segundo o STF, a investigação contra o jornalista teria se originado de um alerta sobre o “monitoramento ilegal dos seus deslocamentos em São Luís”, enviado pelo Gabinete de Segurança Institucional ao ministro Flávio Dino. Esse alerta teria levado à abertura de uma investigação policial com aval da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em sua nota oficial, o STF declarou enfaticamente: “O assunto não tem correlação com crimes contra a honra, liberdade de expressão ou o inquérito das fake news”. A Corte também informou que a relatoria do processo foi inicialmente distribuída ao ministro Cristiano Zanin, com manifestação positiva da PGR em janeiro, e posteriormente redistribuída a Alexandre de Moraes em fevereiro, sem detalhar os motivos.

Decisão de Moraes Vincula Caso ao Inquérito das Fake News

Contudo, a decisão de Alexandre de Moraes, de 4 de março, apresenta uma narrativa diferente. O ministro afirmou que os autos lhe foram distribuídos “por prevenção ao INQ 4781/DF”, o que estabelece uma ligação direta com o inquérito das fake news.

Mais adiante, na mesma decisão, Moraes reforça essa conexão ao comparar o modo de atuação do jornalista Luís Pablo com o da “organização criminosa investigada no INQ 4781/DF”. Ele equipara o trabalho do jornalista ao do chamado “gabinete do ódio”, alegada milícia digital que teria atuado na disseminação de desinformação contra o STF durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Assessoria do STF Reitera Posição, Mas Não Explica Divergência

A reportagem contatou a assessoria de comunicação do STF para esclarecer o desencontro de informações. A assessoria limitou-se a reenviar a nota oficial que negava a derivação da investigação do inquérito das fake news.

Diante da insistência em questionar o que Alexandre de Moraes quis dizer ao citar a prevenção ao Inquérito 4781, não houve novas respostas. O espaço permanece aberto para manifestação adicional da Corte sobre o tema.

Advogado do Jornalista Classifica Investigação como “Escândalo”

Na última terça-feira, a PF cumpriu o mandado de busca e apreensão na residência do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida, conhecido como Luís Pablo. Seu material de trabalho, incluindo computadores e celulares, foi apreendido sob autorização do ministro Moraes.

Nesta sexta-feira, o advogado Marcos Lobo, que defende o jornalista, classificou a investigação como um “escândalo” e uma tentativa de identificar fontes jornalísticas, o que, segundo ele, violaria a garantia constitucional do sigilo de fonte, prevista no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal.

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