Não vai votar no domingo? Veja como justificar a ausência no voto

Não vai votar no domingo? Veja como justificar a ausência

Justificar a ausência no voto: veja como fazer pelo e-Título ou formulário no domingo (4) e o prazo até 3 de dezembro para quem perder o dia.

Resumo

Não vai votar no domingo? Veja como justificar a ausência no voto

Quem estiver fora da cidade onde vota no domingo (4), dia do primeiro turno das eleições, precisa justificar a ausência para não ficar em débito com a Justiça Eleitoral. A boa notícia é que o procedimento é simples e pode ser feito pelo celular, no próprio dia, ou nos dois meses seguintes.

Um alerta importante antes de tudo: a justificativa no dia da eleição vale apenas para quem está fora do seu domicílio eleitoral. Quem está na própria cidade deve ir à seção e votar.

Pelo aplicativo e-Título

O caminho mais prático é o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para celulares. No dia da votação, basta abrir o app, acessar o menu de mais opções e escolher “Justificativa de Ausência”.

O aplicativo pede autorização para usar a localização do aparelho, justamente para confirmar que o eleitor está fora do município onde vota. Não é preciso anexar nenhum documento. A justificativa deve ser feita durante o horário de votação, das 8h às 17h.

No formulário, em qualquer seção

Quem preferir pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, o formulário em papel, que está disponível no site do TSE e também nos locais de votação. Ele deve ser entregue aos mesários junto com um documento oficial com foto.

Na Paraíba, todas as seções eleitorais recebem justificativas. Ou seja, o eleitor de outro estado que estiver aqui no domingo pode procurar qualquer local de votação.

Perdeu o dia? Há prazo de 60 dias

Quem não conseguir justificar no domingo ainda tem 60 dias depois de cada turno para regularizar a situação. Para o primeiro turno, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026. Se houver segundo turno, em 25 de outubro, a ausência poderá ser justificada até 8 de janeiro de 2027.

Nesse caso, o pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo autoatendimento Título Net, nos sites da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. A diferença é que, depois da data da eleição, é preciso apresentar um documento que comprove o motivo da ausência.

Vale lembrar que cada turno é independente: quem faltar ao primeiro e ao segundo turno precisa justificar as duas ausências separadamente.

O que acontece com quem não justifica

Quem deixa de votar e não justifica fica em débito com a Justiça Eleitoral e precisa pagar multa para regularizar o título. Três ausências seguidas, contando cada turno, sem justificativa nem pagamento de multa podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.

Com o título irregular, o cidadão pode ter problemas para tirar passaporte ou carteira de identidade, se inscrever em concursos públicos e resolver outras pendências na vida administrativa. Por isso, o recado é simples: se puder, vote; se não puder, justifique.

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

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