Primeira Turma do STF Condena Deputados do PL por Corrupção Passiva: Entenda o Caso e as Penas

Primeira Turma do STF Condena Deputados do PL por Corrupção Passiva: Entenda o Caso e as Penas

Resumo

Primeira Turma do STF Condena Deputados do PL por Corrupção Passiva: Entenda o Caso e as Penas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão unânime nesta terça-feira (17), condenando dois deputados federais e um ex-deputado do Partido Liberal (PL) pelo crime de corrupção passiva. Os parlamentares foram acusados de cobrar propina para viabilizar a liberação de emendas parlamentares destinadas a municípios.

A investigação apontou que o grupo teria exigido a quantia de R$ 1,6 milhão em troca da liberação de R$ 6,6 milhões em emendas para a área da saúde do município de São José do Ribamar, no Maranhão. A denúncia partiu do próprio prefeito da cidade, José Eudes, que expôs o suposto esquema.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia solicitado a condenação dos envolvidos também por organização criminosa. No entanto, o ministro relator do caso, Cristiano Zanin, considerou que as provas eram robustas para a corrupção passiva, mas insuficientes para a acusação de organização criminosa, rejeitando-a.

Detalhes da Condenação e Penas Individuais

O ministro Cristiano Zanin destacou a existência de provas “robustas”, tanto orais quanto documentais, que indicam a atuação concertada dos parlamentares para solicitar vantagens indevidas. Apesar da condenação, as penas poderão ser cumpridas em regime semiaberto. Além das sanções de prisão, os condenados deverão pagar, de forma solidária, uma indenização de R$ 1,6 milhão a título de reparação de danos.

As penas fixadas foram:

  • Josimar Maranhãozinho (PL-MA): 6 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 300 dias-multa.
  • Pastor Gil (PL-MA): 5 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 100 dias-multa.
  • Bosco Costa (PL-SE), suplente: 5 anos de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 100 dias-multa.

O valor de cada dia-multa corresponde ao salário-mínimo vigente na época dos fatos. A decisão sobre a perda dos mandatos de Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil caberá à Câmara dos Deputados, uma vez que as penas podem ser cumpridas em regime semiaberto.

Declaração de Inelegibilidade e Comunicação à Câmara

Os deputados e o suplente foram declarados inelegíveis. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, será comunicado sobre a decisão do STF. O ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, afirmou que os parlamentares agiram como se as emendas fossem bens privados, tratando a destinação como uma “mercadoria privada”.

A ministra Cármen Lúcia criticou veementemente a atuação dos condenados, referindo-se a eles como “marginais da República” e ressaltando que os recursos públicos deveriam ser destinados à saúde. O ministro Flávio Dino alertou para a possibilidade de novas condenações relacionadas ao desvio de emendas, apontando a existência de “verdadeiros atacadistas de emendas” que operam uma rede de compra e venda desses recursos.

Defesa dos Parlamentares

As defesas dos parlamentares negaram as irregularidades. Os advogados de Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil argumentaram que os recursos seriam transferências “fundo a fundo”, sem ligação direta com emendas parlamentares. Já a defesa de Bosco Costa sustentou que não houve provas da solicitação de vantagem indevida para a destinação de emendas.

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