TCE-PR Decide: Produtores Rurais Podem Ter Que Pagar por Uso de Água de Rios e Aquíferos no Paraná

TCE-PR Decide: Produtores Rurais Podem Ter Que Pagar por Uso de Água de Rios e Aquíferos no Paraná

Resumo

TCE-PR Recomenda Cobrança de Água para Produtores Rurais, Setor Agropecuário Reage

Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) está gerando grande repercussão no setor agropecuário. O órgão recomendou que o Instituto Água e Terra (IAT) passe a cobrar pelo uso da água de rios e aquíferos por produtores rurais no estado.

A orientação do TCE-PR visa o cadastramento dos produtores nos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) para a concessão de outorgas e a aplicação de tarifas onde o sistema de cobrança já opera. A decisão segue parecer da Terceira Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR.

O Tribunal também invalidou a isenção prevista em lei estadual, que dispensava produtores rurais do pagamento pelo uso da água em atividades agropecuárias e silvipastoris. Conforme informação divulgada pelo TCE-PR, a legislação paranaense teria invadido competência privativa da União ao estabelecer um benefício fora das regras da política nacional de recursos hídricos.

Isenção Anulada e Exceções Mantidas

A decisão do TCE-PR invalidou a isenção que dispensava produtores rurais do pagamento pelo uso da água em atividades agropecuárias e silvipastoris, estabelecida pela Lei Estadual nº 16.242/2009. No entanto, o acórdão não altera a situação de produtores com propriedades menores que seis módulos fiscais.

O módulo fiscal é definido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) com base em critérios como atividade econômica, Imposto Territorial Rural (ITR) e Cadastro Ambiental Rural (CAR). No Paraná, seis módulos fiscais equivalem, em média, a cerca de 110 hectares, de acordo com o IAT.

Cobrança de Água Depende de Outorga e Decisão dos Comitês

A aplicação da tarifa pelo uso da água de rios no Paraná não será automática para todos os produtores. A cobrança depende da existência de outorga para captação de água, do volume de uso considerado relevante e da implantação de um sistema de cobrança na bacia hidrográfica.

Atualmente, esse tipo de cobrança já ocorre em algumas regiões, atingindo principalmente empresas de saneamento, indústrias e grandes usuários de água. O TCE-PR determinou que o IAT comunique formalmente a decisão aos CBHs e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

O IAT informou que o Paraná possui 16 bacias hidrográficas e 12 CBHs. A regulamentação e a previsão de cobrança pelo uso da água dos rios dependem do estabelecimento de regras pelos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs), de acordo com a legislação em vigor. Segundo o IAT, a cobrança pelo uso de recursos hídricos está em vigor apenas na área de atuação do Comitê das Bacias do Alto Iguaçu e Afluentes do Alto Ribeira (Coaliar).

Setor Agropecuário Critica Decisão e Pede Debate Técnico

Entidades do setor agropecuário criticaram a decisão do TCE-PR e pedem mais discussão sobre o tema. Representantes do setor argumentam que a cobrança pode gerar insegurança jurídica e impactar os custos de produção. O presidente da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Sistema Faep), Ágide Eduardo Meneguette, defendeu um debate técnico com o setor.

“Esse tema requer um debate técnico, envolvendo as entidades representativas do setor agropecuário. Não podemos simplesmente aceitar uma medida que coloca em risco a produção agropecuária do Paraná”, declarou Meneguette. Ele defende o amparo à legislação estadual vigente.

A Organização das Cooperativas do Paraná (Sistema Ocepar) informou que a isenção para produtores com até seis módulos fiscais abrange mais de 90% de seus cooperados. O presidente da Sociedade Rural do Paraná, Marcelo El Kadri, pediu discussão técnica, afirmando que a cobrança deve ocorrer de forma descentralizada e respeitando a autonomia dos comitês de cada bacia.

Preocupação com Impacto Econômico e Dificuldades de Cobrança

Produtores rurais manifestaram preocupação com possíveis impactos econômicos. O pecuarista leiteiro Bernardo Garcia de Araujo Jorge criticou a criação de novas cobranças sobre insumos da produção, afirmando que “qualquer imposto sobre o trabalho, sobre qualquer insumo, vai atrapalhar o produtor e a consequência é prejuízo do consumidor”.

A advogada especialista em Direito Socioambiental, Samanta Pineda, aponta problemas técnicos e de governança na decisão. Ela alega que a cobrança enfrenta limitações técnicas na medição do uso da água na atividade agrícola, pois “não existe metodologia que determine quanto da água aplicada na lavoura é absorvida pela planta, permanece no solo ou retorna ao lençol freático”.

Na visão de Pineda, diferentemente do uso doméstico, na lavoura grande parte da água evapora ou retorna ao ciclo natural, o que tornaria a cobrança pelo uso da água difícil de mensurar e implementar de forma justa para os produtores rurais.

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